Sistema Brasileiro de Rádio Digital

 

Sai Helio Costa, mas a polêmica do radio digital continua, DRM ou HDRadio?

Em seu ultimo ato como  ministro ele deixou estipulada as diretrizes para a radio digital no Brasil, porem o o texto não especifica qual sistema deve adotar nas faixas de FM e em OM, mas deixa claro uma das intenções, Amarrar as duas faixas em um mesmo sistema, como também a intenção de manter a independência no aspecto tecnologia e autonomia.

"O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe 
confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o
disposto no art. 27, inciso IV,
alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:

Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de
Rádio Digital - SBRD.
Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar
os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em
ambas as modalidades do serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os
seguintes objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a
língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à
democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de
serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a
evolução das atuais exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio
adequados à realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira
de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de
royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e
pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do
País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos
e serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio
e com mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do
que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as
particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com
custos reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao
mercado brasileiro, as
evoluções necessárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLIO COSTA"
Integra 

Em minha opinião fica clara a intenção de adotar o do DRM ou uma variante do sistema, já que:

  1. O padrão americano foi um fracasso total em OM

  2. O DRM tem código aberto e permite ser modificado por nossos técnicos.

  3. O DRM e o DRM+ tem mostrado sua capacidade nos testes nas duas faixas, tanto em alcance como em diminuição das potências.

  4. Com o fim das transmissões analogicas a faixa de FM pode ter o dobro de estações.

Como até agora não existe o modelos de relatório para os teste com o DRM em FM, os testes devem prosseguir por mais algum tempo.E já que o DRM+ é uma variação do DRM  que não é totalmente livre de Royalties, eu acredito que o Brasil desenvolva uma solução em FM baseada no padrão DRM da mesma forma como o DRM+ na faixa de FM,  mantendo uma certa independência, assim como fez na nossa TV digital.

Mais++

Ass. O maior ouvinte de DRM do Brasil, o Ataliba não para de falar sobre isso comigo.  🙂

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